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A transição entre o PPRA da NR 9 e o PGR da NR 1

Updated: Jan 28, 2022

A transição entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 09 (NR 09) - e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - estabelecido pela nova Norma Regulamentadora n° 01 (NR 01) - é tema de elevado interesse nas organizações. que deverão implementar o GRO e elaborar seu respectivo PGR, que substituirá o PPRA a partir de 3 de janeiro de 2022. Tal data constitui-se então no marco a partir da qual as organizações deverão estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu PGR elaborado. Os retardatários precisarão apressar o passo.


Assim, em enorme contribuição para a sociedade, a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, assinada em 02/12/21, pretende uma elucidação ampla, dirimindo dúvidas reconhecidas. Tal Nota tem como assunto “Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.”


A Nota Técnica responde detalhadamente as perguntas a seguir:


· Quais as principais diferenças entre o PPRA para o PGR?

· Como fica a transição do PPRA para o PGR?

· O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?

· Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão constar no PGR?

· Quem poderá elaborar e assinar o PGR?


No bojo destas perguntas, importantes abordagens são feitas, como as relacionadas a:


· “validade” do PPRA;

· informações sobre aproveitamento de conteúdo do PPRA (etapas de antecipação e reconhecimento dos riscos do PPRA; avaliações quantitativas do PPRA; medidas de controle do PPRA; o documento-base do PPRA; cronograma do PPRA;

· NR1 e avanço na segurança no trabalho no Brasil;

· análise de acidentes e da preparação para resposta a emergência, em alinhamento às melhores práticas mundiais;

· referências técnicas normativas de avaliação de riscos;

· questões de padronização documental: classificação dos níveis de risco; documentos do PGR inventário de riscos; plano de ação;

· finalidade LTCAT / PPP X GRO/PGR;

· Etc.


A seguir, o link para acesso pleno ao ótimo conteúdo da Nota Técnica:








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